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terça-feira, 16 de abril de 2019

Pernambuco | Novo Código do Consumidor Estadual tem prazo alterado para entrar em vigor

Plenário da AlepeFoto: Luiza Alencar
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) entrou com ofício na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para prorrogar o prazo de vigência do novo Código do Consumidor Estadual por mais 180 dias. A organização concluiu que o prazo inicial de 90 dias não era suficiente. 

O Projeto de Lei aguarda aprovação da redação final na Alepe, para em seguida, poder ser sancionado. De acordo com Joaquim Guerra, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, a justificativa é a possibilidade de haver um debate mais amplo. “Existem mais de 166 leis neste novo Código. É fundamental que haja uma revisão do legislativo para evitar que as normas sejam consideradas inconstitucionais pelo judiciário”, alertou. 

Segundo Daniela Sena, gerente jurídica do Procon-PE, o Código de Defesa do Consumidor necessita de uma maior discussão a cerca da legalidade. "A gente verificou que era preciso fazer uma mudança para haver maior aplicabilidade”, explica. O Código traz mais especificidade nos 26 setores que compõem a Lei e depois que entrar em vigor, ainda assim, precisa respeitar a norma Federal. 

Advogada especialista na área de relação de consumo, Larissa Sento-Sé, diz que alguns pontos podem gerar polêmica, como no caso da seção que trata do comércio eletrônico que deixa algumas dúvidas. Larissa também comenta que as empresas podem enfrentar dificuldades por conta do prazo de cumprimento das leis. “É muito importante que seja prorrogado, uma vez que, muito específico, os setores precisam de um prazo maior para se adaptar", esclarece. 

Outro ponto que vem sofrendo polêmica é sobre o artigo 105 que há uma proibição para exigir do consumidor caução de qualquer natureza para internação em serviço de saúde. O Sindicato dos Hospitais de Pernambuco está pleiteando um pedido de revogação urgente por conta deste artigo. 

Segundo o próprio sindicado, Pernambuco é considerado o terceiro polo médico do Brasil e a regra afetaria os investimentos e execução de serviços diários, podendo, inclusive, repercutir drasticamente na economia de microempresários e empresas de pequeno porte. O sindicato ainda avalia que as normas são economicamente exageradas. A Lei nº 16.559/2019 trata sobre o primeiro Código de Defesa do Consumidor Estadual. Sancionada no dia 16 de janeiro de 2019, entraria em vigor hoje.

Da Folha de PE

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