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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Lei do vale-gás para famílias de baixa renda é sancionada

O auxílio-gás para a população de baixa renda foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O programa, batizado de Gás dos Brasileiros, tem como objetivo reduzir o impacto do preço do botijão de 13kg no orçamento das famílias.


A Lei 14.237 — que entra em vigor imediatamente e terá validade de cinco anos — foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). O pagamento, porém, ainda depende de recursos do Orçamento.


As famílias beneficiadas vão receber um valor equivalente a no mínimo 50% do preço médio nacional do botijão de 13kg (Gás Liquefeito de Petróleo - GLP). O pagamento será feito a cada dois meses.


Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer o valor médio no país, fixado com base em dados dos seis meses anteriores.


Para realizar o pagamento, o governo vai levar em conta a estrutura do antigo Bolsa Família, ou seja, os dados já cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).


Terão direito ao benefício as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita (por pessoa da família) menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550).



O vale-gás ainda será concedido a famílias que tenham um integrante recebendo o Benefício de Prestação Continuada (PBC/Loas) — no valor de um salário mínimo (R$ 1.100), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência carentes.


As mulheres chefes de família terão preferência no recebimento do benefício. Um dos destaque da nova lei é garantir que auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica, "que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".


A quantidade de famílias beneficiadas, no entanto, vai depender de dotações orçamentárias.


A lei estabelece como fontes de recursos do auxílio-gás os dividendos pagos pela Petrobras à União e os bônus de assinatura (valor desembolsado pelas empresas em licitações para concessões de exploração de petróleo, com base na expectativa de potencial produtivo dos blocos disputados).


Além disso, a lei cita como fontes a parcela referente aos royalties destinados à União, a receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada ao governo federal e outros recursos previstos no Orçamento.


Da Agência O Globo

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