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terça-feira, 14 de abril de 2020

Um milhão de trabalhadores já tiveram salário e jornada reduzidos após MP

Carteira de trabalhoFoto: Divulgação
Há diferenças nas opções de redução salarial e corte de jornadas para acordos individuais e acordos coletivos

O governo anunciou, nesta segunda-feira (13), que mais de um milhão de trabalhadores tiveram salários e jornadas reduzidos ou contratos suspensos após a edição de MP (Medida Provisória) que autoriza a celebração de acordos entre patrões e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro. A informação é do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. O dado inclui acordos individuais e também acordos coletivos de categorias feitos com intermediação de sindicatos.

"Nesse período, os empresários, confiantes na medida, e os empregados também se uniram e chegaram aos seus acordos individuais e coletivos. Podemos dizer que essa medida provisória já tem frutos, e os frutos são mais de um milhão de empregos preservados", disse.

No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (Medida Provisória) que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.

Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão. Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada - o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual. O governo pagará a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.O secretário disse que os dados serão atualizados periodicamente. Um site do governo trará uma espécie de "empregômetro", quantificando o número de acordos firmados.

Nesta segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu nova decisão em que esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.

Na última segunda-feira (6), o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem. O magistrado manteve o entendimento de que a entidade de classe pode iniciar tratativa coletiva após comunicada, mas esclareceu que o acordo individual passa a valer assim que for assinado.

"Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos", afirmou Lewandowski.

O texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.

A decisão desta semana foi tomada após recurso da AGU (Advocacia-Geral da União). O ministro rejeitou o recurso, mas esclareceu pontos do despacho anterior que deixavam margem para interpretações diversas. Especialistas e membros do governo chegaram a avaliar que a primeira decisão do ministro travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo o aval de sindicatos. O entendimento desta segunda aliviou o governo.

"Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país", afirmou o advogado-geral da União, André Mendonça, responsável pela defesa jurídica do governo.

Por: Folhapress

sábado, 24 de maio de 2014

Jornada de trabalho, governo estuda mudanças

A regulamentação da contratação para o trabalho part time é uma demanda principalmente do setor varejista, que espera reduzir custos com pagamento de horas extras e dar folgas garantidas em lei aos funcionários, reduzindo disputas judiciais.


Foto: Sindshop

O ministro da Secretaria-Geral Presidência da República, Gilberto Carvalho, reconheceu hoje (23) que o governo estuda fazer mudanças nas regras trabalhistas que poderão permitir contratações com carga horária flexível, o chamado trabalho part time. No entanto, segundo Carvalho, as regras não serão definidas “de cima para baixo” e o assunto ainda está em discussão no governo.
“Não podemos fazer nenhuma lei nesse sentido sem criar um consenso fundamental porque se trata da mudança de uma legislação que já está muito estabelecida”, disse. “Vamos coordenar junto com o ministro do Trabalho um processo de discussão com o movimento sindical, com os setores patronais para ver a oportunidade de editarmos uma lei nesse sentido. Mas é preciso ainda passar pelo crivo tradicional nosso, que é o crivo da consulta”, acrescentou.
A regulamentação da contratação para o trabalho part time é uma demanda principalmente do setor varejista, que espera reduzir custos com pagamento de horas extras e dar folgas garantidas em lei aos funcionários, reduzindo disputas judiciais.
Em relação ao setor da construção civil, Carvalho disse que a discussão já está mais adiantada em torno da proposta de aumento de horas extras para trabalhadores que estão em canteiros de obras distantes de suas residências, que têm interesse em ampliar sua jornada de trabalho. “Isso também estamos discutindo e está muito maduro, mas também será feito com acordo”, ponderou.

Fonte: Agência Brasil

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