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segunda-feira, 20 de abril de 2020

Acordos com sindicatos para conter demissões já chegaram a 2,4 milhões de trabalhadores

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Entre as medidas estão a facilitação na concessão de férias coletivas e individuais, regras mais flexíveis para a formação de banco de horas e usufruto de feriados

Os acordos coletivos para permitir a adoção de medidas contra demissões pela crise econômica da pandemia do coronavírus já chegaram a aproximadamente 2,4 milhões de trabalhadores na base dos sindicatos no Brasil, segundo estudo realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O balanço não considera os acordos individuais já realizados e enviados à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Entre as medidas estão a facilitação na concessão de férias coletivas e individuais, regras mais flexíveis para a formação de banco de horas e usufruto de feriados, além do aval dos sindicatos de nove setores para a realização de acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Pelo menos 21 sindicatos e federação buscaram negociação com os representantes das empresas e fecharam termos aditivos às convenções de cada categoria. O levantamento foi fechado no dia 14 de abril e, ainda não considera outro acordos em negociação e que já foram concluídos, como o da Embraer -sindicatos que representam 16 mil funcionários da empresa aprovaram a adoção de suspensão por 60 dias dos contratos de trabalho e redução de salários de quem fica em 25% por 90 dias.

Em alguns casos, esse acordos reduzem o alcance das medidas divulgadas pelo governo federal no enfrentamento da crise. Na negociação do Sindicato dos Comerciários em Mogi das Cruzes, por exemplo, a redução de jornada e salário está limitada a 25%.

No acordo fechado pela federação da mesma categoria e com vigência para todo o estado, os funcionários do comércio poderão ser colocados em licença, desde que a empresa forneça algum tipo de curso online e mantenha 60% do salário. A negociação da federação que representa os trabalhadores das indústrias químicas libera o corte de salário e jornada, mas determina que os funcionários atingidos serão ressarcidos depois da pandemia.

O levantamento do Dieese mostra um esforço dos sindicatos em garantir participação nas negociações, uma vez que o acordo individual está liberado. Na sexta (17), o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por maioria de votos, que as empresas não precisam do aval dos sindicatos para utilizar os mecanismos previstos na Medida Provisória 936, que está em vigor desde sua publicação em 1º de abril.

Na quinta (16), a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) já contabilizava 2,5 milhões de negociações diretas entre empresas e empregados. A expectativa do governo é de que esse número aumente -segundo sindicatos patronais, só não está maior porque o sistema criado pelo governo registra instabilidade no decorrer do dia- e chegue a 24,5 milhões de trabalhadores formais. O número 73% de toda a mão de obra com carteira assinada no Brasil. Continue lendo, clique https://www.folhape.com.br/economia/economia/coronavirus/2020/04/20/NWS,137767,10,1669,ECONOMIA,2373-ACORDOS-COM-SINDICATOS-PARA-CONTER-DEMISSOES-CHEGARAM-MILHOES-TRABALHADORES.aspx

terça-feira, 14 de abril de 2020

Um milhão de trabalhadores já tiveram salário e jornada reduzidos após MP

Carteira de trabalhoFoto: Divulgação
Há diferenças nas opções de redução salarial e corte de jornadas para acordos individuais e acordos coletivos

O governo anunciou, nesta segunda-feira (13), que mais de um milhão de trabalhadores tiveram salários e jornadas reduzidos ou contratos suspensos após a edição de MP (Medida Provisória) que autoriza a celebração de acordos entre patrões e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro. A informação é do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. O dado inclui acordos individuais e também acordos coletivos de categorias feitos com intermediação de sindicatos.

"Nesse período, os empresários, confiantes na medida, e os empregados também se uniram e chegaram aos seus acordos individuais e coletivos. Podemos dizer que essa medida provisória já tem frutos, e os frutos são mais de um milhão de empregos preservados", disse.

No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (Medida Provisória) que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.

Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão. Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada - o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual. O governo pagará a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.O secretário disse que os dados serão atualizados periodicamente. Um site do governo trará uma espécie de "empregômetro", quantificando o número de acordos firmados.

Nesta segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu nova decisão em que esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.

Na última segunda-feira (6), o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem. O magistrado manteve o entendimento de que a entidade de classe pode iniciar tratativa coletiva após comunicada, mas esclareceu que o acordo individual passa a valer assim que for assinado.

"Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos", afirmou Lewandowski.

O texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.

A decisão desta semana foi tomada após recurso da AGU (Advocacia-Geral da União). O ministro rejeitou o recurso, mas esclareceu pontos do despacho anterior que deixavam margem para interpretações diversas. Especialistas e membros do governo chegaram a avaliar que a primeira decisão do ministro travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo o aval de sindicatos. O entendimento desta segunda aliviou o governo.

"Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país", afirmou o advogado-geral da União, André Mendonça, responsável pela defesa jurídica do governo.

Por: Folhapress

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