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sábado, 5 de dezembro de 2015

Sociedade pernambucana é mobilizada a ajudar campanha de Natal da LBV

Imagem: Divulgação/Reprodução
Oferecer um Natal mais digno e feliz a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social, a Legião da Boa Vontade é o objetivo da Edição 2015 da Campanha Natal Permanente da LBV — Jesus, o Pão Nosso de cada dia!. A iniciativa visa arrecadar mais de 900 toneladas de alimentos não perecíveis a serem entregues, em cestas, neste mês de dezembro, a 50 mil famílias atendidas pelos programas socioeducacionais da LBV e as apoiadas por organizações parceiras da Instituição em todo o Brasil.

Em Pernambuco, as cidades a serem beneficiadas serão Caruaru, Buíque, Arcoverde, Venturosa e a Região Metropolitana do Recife. Na Capital do Agreste a LBV conta com a parceria do Banco de Alimentos Sesc Pernambuco, beneficiando centenas de famílias de diversas comunidades do munícipio. A  solenidade de entrega das cestas de alimentos será no dia 15 de dezembro, às 14h, no salão de eventos da unidade do Sesc Caruaru, no bairro de Petrópolis.

Cada cesta é composta de arroz, feijão, óleo, açúcar, leite em pó, macarrão, farinha de mandioca e de trigo, fubá, goiabada, gelatina, massa para bolo, extrato de tomate e sal.

As doações para a campanha ainda podem ser feitas pelo site www.lbv.org/doe, pelo telefone 0800 055 50 99 ou em uma das unidades de atendimento da Instituição no Brasil (os endereços podem ser consultados no site da LBV).

Dezenas de artistas apoiam a campanha em uma grande corrente por meio do “Desafio Solidário”. Saiba mais acessando os perfis da Legião da Boa Vontade nas redes sociais: Facebook (LBVBrasil), Twitter (@LBVBrasil) e Instagram (@LBVBrasil).

Natal Permanente da LBV

Movida pelo ideal de Fraternidade que a sustenta, sentimento inspirado nos ensinamentos e exemplos de Jesus, a Legião da Boa Vontade trabalha, desde seus primórdios, para melhorar a qualidade de vida das populações menos favorecidas. Já na década de 1940, iniciou uma campanha diária e ininterrupta contra a fome e a pobreza, instituindo seu Natal Permanente. A partir daí, além do amparo imediato e da constante atuação nos campos da assistência social e da educação, que vêm mudando o destino de milhares de pessoas em todo o país, a LBV tem tradicionalmente mobilizado a população a fim de proporcionar um Natal melhor às famílias em situação de vulnerabilidade social. 

Com informações da Assessoria

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Programa Chapéu de Palha cadastra trabalhadores de Mata Sul

Os trabalhadores rurais da Zona Canavieira da Mata Sul poderão se inscrever no Chapéu de Palha a partir desta segunda-feira (11). O Governo do Estado, através da Secretaria de Planejamento e Gestão, atenderá 28 municípios da região, finalizando o cadastramento dos trabalhadores da palha da cana de açúcar neste ano. As inscrições podem ser feitas até o dia 15.
Programa Chapéu de Palha cadastra trabalhadores de Mata Sul. Foto: Divulgação
Em abril, foram inscritos no programa 10,7 mil trabalhadores da Zona Canavieira da Mata Norte. No ano passado, o programa beneficiou 29,2 mil pessoas na Zona da Mata, sendo 17,4 mil na Mata Sul.

Além da Zona Canavieira, o Chapéu de Palha tem outras duas frentes: a Fruticultura Irrigada e a Pesca. Na primeira, o programa atende de 9.897 agricultores em sete municípios do Sertão. A primeira etapa do cadastramento dos pescadores do Agreste e do Sertão foi concluída no último dia 30, com 2.685 pessoas inscritas, um número 14% superior em relação ao ano passado. A segunda etapa do cadastramento, nos municípios do Litoral, será realizada entre os dias 25 e 28 deste mês.

O horário de atendimento para o cadastro será das 9h às 17h nos sindicatos dos trabalhadores rurais de cada município. Para se cadastrar no programa, o trabalhador deve atender os seguintes critérios: ser maior de 18 anos e residente de um dos municípios atendidos pelo Chapéu de Palha na região; ser trabalhador (a) rural da palha de cana que tenha trabalhado na última safra (2014) por pelo menos 30 dias corridos, com registro formal. Também serão considerados os trabalhadores dispensados no período de 1º de janeiro de 2012 até 15 de maio, desde que tenham exercido exclusivamente a função de trabalhador rural.

Com informações do Governo de Pernambuco

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