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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Boleto do MEI não será mais enviado pelos Correios, informa Sebrae Pernambuco

Foto: Sebrae/Divulgação

Mudanças no pagamento da tributação unificada do Simples para o Microempreendedor Individual (MEI). A partir de agora, de acordo coo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Pernambuco (Sebrae-PE), os trabalhadores autônomos da categoria empresarial terão mais agilidade para ficar em dia com suas obrigações e não vai mais receber em casa o boleto de contribuição mensal, via Correios. 

Agora, eles podem baixar os documentos pela internet e pagar na hora que quiser. Para imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI terá três opções: acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos, ou procurar o ponto de atendimento do Sebrae mais próximo de sua residência ou negócio. Mas atenção: o pagamento não sofreu alterações e precisa ser feito até o dia 20 de cada mês.

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do microempreendedor individual. É importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário-mínimo no início deste ano (R$ 880 a partir de 1º de janeiro), os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do comércio ou indústria, R$ 49 no caso de prestação de serviços, e R$ 50 para empresas que atuam nos dois setores, comércio e serviços.

Com informações do Sebrae-PE 

segunda-feira, 16 de março de 2015

Microempreendedor poderá emitir Documento de Arrecadação do Simples (DAS) nos terminais do Sebrae

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n. 120 que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o MEI nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE. A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar. 
Microempreendedor poderá emitir boleto do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) nos terminais do Sebrae.
 Foto: Sebrae PR
A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:

a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

c) emitido nos totens do SEBRAE.

Com informações da Receita Federal

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