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| Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
Micro e pequenos empresários têm menos de duas semanas para definir como será o recolhimento dos novos impostos da Reforma Tributária em 2027. O prazo termina no dia 30 de setembro e vale para as empresas que já estão no Simples Nacional e para aquelas que pretendem aderir ao regime no próximo ano.
A escolha permite definir como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. A janela foi antecipada e exige planejamento das empresas. Antes da reforma, as definições relacionadas ao regime tributário ocorriam no mês de janeiro.
Para os negócios que já estão no Simples Nacional e pretendem continuar no formato tradicional, não é preciso fazer uma nova opção. A renovação continua automática, e IBS e CBS permanecem dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto aos demais tributos do regime simplificado.
A novidade da legislação é a possibilidade de optar por um modelo misto em 2027: manter os demais tributos no Simples, mas recolher o IBS e a CBS por fora da guia, seguindo as regras do regime regular.
“O primeiro passo é entender quem são os clientes. Se a empresa vende diretamente ao consumidor final, a tendência é que permanecer no Simples continue sendo mais vantajoso. Mas quem está no meio da cadeia precisa avaliar se o preço praticado no Simples permanecerá competitivo em comparação com o mercado”, pontua a advogada tributarista Mirella Lucena, do escritório Da Fonte Advogados.
A diferença nos créditos pode influenciar a escolha dos fornecedores e a estratégia comercial do negócio. “É preciso estudar a precificação. Um concorrente pode até cobrar mais caro, mas oferecer um crédito maior ao cliente. Isso tornará a operação mais interessante para quem compra”, explica a especialista.
A legislação permite que a opção feita em setembro seja revista até o fim de novembro, antes de se tornar definitiva. O período poderá ser utilizado pelas empresas para fazer simulações de caixa e avaliar os impactos de cada alternativa.
“A orientação é fazer a opção dentro do prazo de setembro e aproveitar outubro e novembro para aprofundar os estudos. Se a empresa concluir que outro modelo é mais adequado, ainda poderá desistir antes que a escolha se torne definitiva”, orienta Mirella.
Além disso, a opção pelo regime regular pode ser revista a cada seis meses pelo contribuinte. “Quem não optou pelo regime para o primeiro semestre de 2027, por qualquer razão, poderá fazê-lo para o segundo semestre, no mês de março”, explica a advogada.
A mudança também deve ser observada pelas empresas que contratam fornecedores enquadrados no Simples Nacional. Segundo a especialista, mapear a opção tributária adotada por esses parceiros ajudará a estimar o impacto dos créditos de IBS e CBS, podendo influenciar renegociações de contratos e estratégias de compras.
Por Gabriella Guerra - ASCOM
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