Benefício prevê gratuidade no consumo de até 80kWh. Mas, alguns municípios ainda podem cobrar taxas
As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) entram em vigor no próximo sábado (5) em todo o Brasil. A mudança fará com que famílias pernambucanas de baixa renda que estejam inscritas no CadÚnico tenham gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh). No entanto, é preciso estar atento a possíveis cobranças na fatura.
Na prática, apesar da isenção para esses consumidores, algumas prefeituras em Pernambuco podem cobrar pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP) como previsto em lei municipal.
A fatura de energia é composta por impostos federais e estaduais, assim como, pela CIP definida pelos poderes municipais e pela tarifa estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada area de concessão.
Logo, a regra da gratuidade ou isenção pode não corresponder à nova regra de âmbito federal, podendo existir cobrança mesmo nas faixas de consumo de até 80 kWh.
Benefícios
A norma anterior estabelecia descontos escalonados de até 65% para clientes com consumo de 220 kwh mensais. De acordo com a Neoenergia Pernambuco, antes da mudança, um cliente que consumia 80 kWh pagava R$ 29,21.
Agora, após a implementação dos novos critérios, este consumidor passa a ter gratuidade no consumo mensal de energia. Dessa forma, o cliente passará a pagar tarifa integral somente se o limite de consumo ultrapassar os 80 kWh. Isso significa que uma família que consome, por exemplo, 100 kWh por mês, pagará apenas pelos 20 kWh adicionais.
A Neoenergia Pernambuco também informou que inicialmente a mudança não altera o quantitativo de consumidores beneficiados. A companhia calcula que 1,2 milhões de pessoas devem apresentar em média uma redução de R$ 58,79 para R$41,43 na energia. O valor desconsidera possíveis impostos ou contribuições adicionais.
Confira os requisitos para ter direito a Tarifa Social:
- Família de baixa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais.
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número do Benefício ativo.
Atualização cadastral
Mesmo que a conta não esteja no nome da pessoa que se enquadra nos critérios de isenção, ainda é possível solicitar a inclusão da Tarifa Social. Nesse caso, o consumidor deve procurar a Neoenergia pelos canais de atendimento e informar os dados pessoais e do imóvel que reside.
Basta apresentar o CPF e a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto. Já para indígenas que não possuem esses documentos, será admitido a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena.
Por fim, é importante destacar que a titularidade da conta não impede o acesso ao benefício. No entanto, ser o titular da unidade consumidora permite ao cliente usufruir do benefício automaticamente, além de receber informações importantes nos contatos cadastrados.
Da Folha de Pernambuco